Um blogue sobre a atividade de segurança privada onde darei a perspetiva de algumas situações para aqueles que queiram vir para a segurança privada. Tenho uma loja tática online que vende botas, botas táticas, botas militares, fardas táticas e operacionais para a segurança privada ou para todo o tipo de operacionais que primam pela escolha do melhor material. Será só aceder à seguraveiro.com e até no YouTube procurarem por mim como josecunha.pt
A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime A contração de segurança pessoal — vulgarmente designada pelo termo inglês bodyguard — fora dos estreitos limites da Lei da Segurança Privada (LSP) é um tema recorrente na reflexão de José Cunha , um dos especialistas mais ativos na análise deste setor em Portugal. Através do seu portal josecunha.pt , Cunha tem alertado para a "banalização" do risco e para o perigo jurídico que constitui a segurança "camuflada". Abaixo, apresento um artigo detalhado sobre por que razão esta prática não é apenas uma irregularidade administrativa, mas sim um crime punível com pena de prisão à luz da legislação portuguesa. A Ilusão da Segurança: Porque o "Bodyguard" Camuflado é um Crime em Portugal No imaginário popular, a figura do "guarda-costas" está associada a homens de fato, óculos escuros e uma presença imponente que garante a integridade de figuras públicas. Contudo, ...
1 — Os serviços de segurança privada referidos na
alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º compreendem:
A vigilância de imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada
de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos
ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de
edifícios ou outros locais, públicos ou privados, de acesso
vedado ou condicionado ao público, ou ainda a vigilância
de bens móveis em espaço delimitado fisicamente;
b) A proteção pessoal, sem prejuízo das competências
exclusivas atribuídas às forças de segurança;
c) A monitorização de sinais de alarme:
i) Através da gestão de centrais de receção e monitorização de alarmes;
ii) Através da prestação de serviços de monitorização
em centrais de controlo;
iii) Através da prestação de serviços de resposta a alarmes cuja realização não seja da competência das forças e
serviços de segurança.
d) O transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição
de fundos e valores e demais objetos que pelo seu valor
económico possam requerer proteção especial e tal seja
requerido, sem prejuízo das atividades próprias das instituições financeiras reguladas por lei especial;
e) O rastreio, inspeção e filtragem de bagagens e cargas
e o controlo de passageiros no acesso a zonas restritas de
segurança nos portos e aeroportos, bem como a prevenção
da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte
proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência nos
aeroportos, nos portos e no interior de aeronaves e navios,
sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às
forças e serviços de segurança;
f) (Revogada.)
g) A elaboração de estudos e planos de segurança e
de projetos de organização e montagem de serviços de
segurança privada previstos na presente lei.
2 — As empresas de segurança privada podem, sob a
supervisão da entidade pública competente ou da entidade
titular de uma concessão de transporte público, prestar
serviços de fiscalização de títulos de transporte, nos termos
da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual.
3 — A prestação de serviços referidos no n.º 1, bem
como os requisitos mínimos das instalações e meios materiais e humanos das entidades de segurança privada.
O Desafio da Proteção Executiva em Portugal: Atualização ou Estagnação A atual conjuntura internacional, marcada por guerras e instabilidade, exige uma vigilância sem precedentes. Em Portugal, a procura por guarda-costas (Bodyguards) qualificados tem disparado, mas o setor exige máxima responsabilidade. O maior erro neste mercado é a estagnação operacional. Atualizar conhecimentos e táticas de segurança não é um bónus, é uma obrigação. Para quem quer realmente evoluir, o caminho faz-se com quem está no mercado há mais de duas décadas e é uma referência na atividade: alguém como o josecunha.pt . Um alerta crucial: o recurso a estes operacionais só pode ser feito através de uma empresa certificada. É crime desempenhar estas funções de forma ilegal. Daí que josecunha.pt proporcione, com entidade certificada , um workshop para o aumento das qualificações. Beber da experiência de quem já resolveu situações reais de alto risco é o atalho mais seguro...
Manual BodyGuard Tudo tem um inicio e uma base, logo se és o tipo de pessoa que gosta da proteção pessoal, então este “conteúdo é para ti”! Dispositivos de segurança; Meios disponíveis; Figuras geométricas erradas; Colocação do chefe escolta; Cuidados na distância ao VIP; “Errado” um braço de distância. Sabes mais clicando abaixo na foto:
Assistente de portos e aeroportos - Proteção portuária O Assistente de Portos e aeroportos, ou Assistente Portuário, no quadro de segurança da aviação civil ou da proteção marítima, exerce exclusivamente as seguintes funções: Controlo de acessos de pessoas, veículos, aeronaves e embarcações marítimas; Rastreio de passageiros, tripulantes e pessoal de terra; Rastreio de objetos transportados e veículos; Rastreio de bagagem de cabine e de porão; Rastreio de carga, correio e encomendas expresso; Rastreio de correio postal; Rastreio de correio postal e material das transportadoras aéreas ou marítimas; Rastreio de provisões e outros fornecimentos de restauração das transportadoras aéreas ou marítimas; Rastreio de produtos e outros fornecimentos de limpeza das transportadoras aéreas ou marítimas. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DO ASSISTENTE PORTUÁRIO – APA-P Funções e conteúdos funcionais da atividade de assistente de portos e aeroportos em ambiente portuário ...
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