A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime
A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime
A contração de segurança pessoal — vulgarmente designada pelo termo inglês bodyguard — fora dos estreitos limites da Lei da Segurança Privada (LSP) é um tema recorrente na reflexão de José Cunha, um dos especialistas mais ativos na análise deste setor em Portugal. Através do seu portal josecunha.pt, Cunha tem alertado para a "banalização" do risco e para o perigo jurídico que constitui a segurança "camuflada".
Abaixo, apresento um artigo detalhado sobre por que razão esta prática não é apenas uma irregularidade administrativa, mas sim um crime punível com pena de prisão à luz da legislação portuguesa.
A Ilusão da Segurança: Porque o "Bodyguard" Camuflado é um Crime em Portugal
No imaginário popular, a figura do "guarda-costas" está associada a homens de fato, óculos escuros e uma presença imponente que garante a integridade de figuras públicas. Contudo, em Portugal, a realidade operacional e legal é muito mais restritiva. Como frequentemente aponta José Cunha no seu blogue, existe uma linha ténue — mas criminalmente relevante — entre o que é um serviço de acompanhamento legal e o que é o exercício ilícito da atividade.
1. O Enquadramento Legal: A Lei n.º 34/2013
A atividade de segurança privada em Portugal é regulada pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (posteriormente alterada pela Lei n.º 46/2019). Esta lei define que a segurança pessoal é uma especialidade restrita. Não basta querer ser segurança; é necessário ser titular da especialidade de Vigilante de Proteção e Acompanhamento Pessoal (VPAP).
Qualquer pessoa que exerça funções de proteção a terceiros sem ser detentor deste cartão profissional específico, ou que o faça fora do âmbito de uma empresa de segurança privada licenciada com o respetivo alvará (Alvará C), está a cometer um crime.
2. O Conceito de Segurança "Camuflada"
A segurança camuflada ocorre quando indivíduos são contratados sob o disfarce de outras funções para contornar a lei. É comum ver "seguranças" contratados como:
Motoristas particulares;
Assistentes pessoais ou secretários;
"Amigos" ou acompanhantes de comitiva.
José Cunha sublinha que a postura e a preparação para a escolta são fundamentais. Quando um motorista, além de conduzir, assume uma postura de vigilância, controlo de acessos e proteção física do cliente, ele está a exercer segurança privada. Se não tiver habilitação para tal, a "camuflagem" não o protege perante o tribunal.
3. O Crime de Exercício Ilícito (Artigo 57.º)
Este é o ponto fulcral. O Artigo 57.º da Lei n.º 34/2013 é perentório:
Quem exercer funções de segurança privada sem ser titular de cartão profissional é punido com pena de prisão até 4 anos ou multa.
Incorre na mesma pena quem, embora sendo vigilante, exerça uma especialidade para a qual não está habilitado (por exemplo, um vigilante de portaria a fazer de VPAP).
A lei portuguesa não pune apenas o "falso segurança". No seu número 4, o artigo determina que quem contrata (o cliente) também incorre na mesma pena se souber que a pessoa não possui as habilitações legais. Ou seja, o empresário ou a figura pública que contrata um "bodyguard" não certificado pode acabar sentado no banco dos réus.
4. A Distinção entre Segurança Privada e Forças de Segurança Pública
Um erro comum apontado por Cunha é a confusão entre o VPAP e o Corpo de Segurança Pessoal da PSP. A proteção pessoal de altas entidades estatais cabe às forças públicas. À segurança privada cabe a proteção de cidadãos comuns, mas sempre com caráter defensivo e sem poderes de autoridade pública. O uso de armas, as técnicas de condução evasiva e a própria postura operacional estão estritamente regulamentados. Quando um "bodyguard" camuflado tenta emular comportamentos policiais, agrava a sua situação perante a lei.
5. Os Riscos da Falta de Certificação
Para José Cunha, a formação VPAP não é apenas um requisito burocrático; é uma garantia de qualidade e segurança para o cliente. Um profissional não certificado:
Não possui seguro de responsabilidade civil válido (as seguradoras não cobrem atos ilícitos);
Desconhece os limites legais do uso da força e da revista pessoal;
Coloca o cliente em risco jurídico e físico.
Muitas vezes, em nome da poupança de custos, recorre-se ao "amigo forte" ou ao motorista que "sabe umas artes marciais". Como refere Cunha, "a proteção pessoal atual vs o risco de serviço banal" é uma balança perigosa. O que parece uma solução prática pode transformar-se num processo-crime por exercício ilícito de atividade pública.
6. Conclusão: A Necessidade de Profissionalismo
A segurança privada em Portugal não é um "faroeste". É uma atividade de cariz preventivo que exige formação rigorosa (registo criminal limpo, escolaridade obrigatória e exames médicos e psicológicos).
Contratar um bodyguard camuflado é, na essência, participar num crime. A mensagem que ressoa das análises de José Cunha é clara: a segurança de uma pessoa é um assunto demasiado sério para ser deixado nas mãos da ilegalidade. Se a função é proteger a vida, não faz sentido começar por violar a lei que garante a ordem e a segurança de todos.
Ao procurar serviços de proteção, o cliente deve exigir o Cartão Profissional de Vigilante (VPAP) e verificar se a empresa possui o Alvará necessário emitido pela Direção Nacional da PSP. Tudo o resto é, pura e simplesmente, crime.
Este artigo baseia-se nos princípios e reflexões partilhados por José Cunha, consultor e formador de Segurança Privada, através do seu portal de referência josecunha.pt.

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