A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime

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  A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime A contração de segurança pessoal — vulgarmente designada pelo termo inglês bodyguard — fora dos estreitos limites da Lei da Segurança Privada (LSP) é um tema recorrente na reflexão de José Cunha , um dos especialistas mais ativos na análise deste setor em Portugal. Através do seu portal josecunha.pt , Cunha tem alertado para a "banalização" do risco e para o perigo jurídico que constitui a segurança "camuflada". Abaixo, apresento um artigo detalhado sobre por que razão esta prática não é apenas uma irregularidade administrativa, mas sim um crime punível com pena de prisão à luz da legislação portuguesa. A Ilusão da Segurança: Porque o "Bodyguard" Camuflado é um Crime em Portugal No imaginário popular, a figura do "guarda-costas" está associada a homens de fato, óculos escuros e uma presença imponente que garante a integridade de figuras públicas. Contudo, ...

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Funções da profissão de segurança privado:

1 - O pessoal de vigilância apenas pode exercer as funções previstas para as especialidades a que se encontra habilitado com cartão profissional.

2 - O vigilante exerce exclusivamente as seguintes funções:

a) Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes;
b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;
c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
d) Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes;
e) Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao púbico, sujeitos a medidas de segurança reforçada.

3 - O segurança-porteiro exerce exclusivamente as seguintes funções:

a) Vigiar e proteger pessoas e bens em estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance;
b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas dos estabelecimentos previstos na alínea anterior, com recurso aos meios previstos em legislação especial, visando detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
d) Orientar e prestar apoio aos utentes dos referidos espaços em situações de emergência, nomeadamente as que impliquem a evacuação do estabelecimento.

4 - O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal exerce exclusivamente as funções de proteção pessoal.

5 - O assistente de recinto desportivo exerce exclusivamente as seguintes funções:

a) Vigiar o recinto desportivo e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto;
b) Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
c) Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;
d) Vigiar e acompanhar os espetadores nos diferentes setores do recinto, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;
e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;
f) Orientar os espetadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;
g) (Revogada.)
h) Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança;
i) Impedir que os espetadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro;
j) Evitar que, durante a realização do jogo, os espetadores se concentrem nas vias de acesso ou de emergência, impedindo o acesso ou obstruindo as mesmas.

6 - O assistente de recinto de espetáculos exerce exclusivamente as seguintes funções:

a) Vigiar o recinto de espetáculos e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto;
b) Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
c) Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;
d) Vigiar e acompanhar os espetadores durante os espetáculos, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;
e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;
f) Orientar os espetadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;
g) Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança.

7 - O assistente de portos e aeroportos, no quadro de segurança da aviação civil ou da proteção marítima, exerce exclusivamente as seguintes funções:

a) Controlo de acessos de pessoas, veículos, aeronaves e embarcações marítimas;
b) Rastreio de passageiros, tripulantes e pessoal de terra;
c) Rastreio de objetos transportados e veículos;
d) Rastreio de bagagem de cabine e de porão;
e) Rastreio de carga, correio e encomendas expresso;
f) Rastreio de correio postal;
g) Rastreio de correio postal e material das transportadoras aéreas ou marítimas;
h) Rastreio de provisões e outros fornecimentos de restauração das transportadoras aéreas ou marítimas;
i) Rastreio de produtos e outros fornecimentos de limpeza das transportadoras aéreas ou marítimas.

8 - O vigilante de transporte de valores exerce exclusivamente funções de manuseamento, transporte e segurança de notas, moedas, títulos e outros valores e conduz veículos de transporte de valores.

9 - O fiscal de exploração de transportes exerce exclusivamente funções de verificação da posse e validade dos títulos de transporte, por conta da entidade pública ou da entidade exploradora de uma concessão de transportes públicos.

10 - O operador de central de alarmes desempenha especificamente as funções de operação de centrais de receção e monitorização de sinais de alarme e de videovigilância, efetuando o tratamento de alarmes, nomeadamente solicitando a intervenção das entidades adequadas em função do tipo de alarme.

11 - O vigilante está habilitado a exercer as funções correspondentes à especialidade de operador de central de alarmes.

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