A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime

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  A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime A contração de segurança pessoal — vulgarmente designada pelo termo inglês bodyguard — fora dos estreitos limites da Lei da Segurança Privada (LSP) é um tema recorrente na reflexão de José Cunha , um dos especialistas mais ativos na análise deste setor em Portugal. Através do seu portal josecunha.pt , Cunha tem alertado para a "banalização" do risco e para o perigo jurídico que constitui a segurança "camuflada". Abaixo, apresento um artigo detalhado sobre por que razão esta prática não é apenas uma irregularidade administrativa, mas sim um crime punível com pena de prisão à luz da legislação portuguesa. A Ilusão da Segurança: Porque o "Bodyguard" Camuflado é um Crime em Portugal No imaginário popular, a figura do "guarda-costas" está associada a homens de fato, óculos escuros e uma presença imponente que garante a integridade de figuras públicas. Contudo, ...

Curso Vigilante Açores

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Questões frequentes

Curso vigilante Açores

Se tens dúvidas sobre como funciona a formação de segurança privada nas ilha dos Açores , então este página de informação é para ti:

🔴O curso de vigilante pode ser todo online?

👉Não…os cursos de segurança privada na sua maioria, à data não têm autorização para ocorrer neste regime , salvo algumas exceções afetas a cada especialidade (ex. no curso de vigilante pode-se fazer 50 horas online desta especialidade de 200 horas).

O curso na especialidade de vigilante visa preparar pessoas para o mercado da segurança privada tendo por base as suas funções e o contexto onde poderão exercer funções:

  • Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;
  • Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
  • Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes;
  • Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao púbico, sujeitos a medidas de segurança;
  • Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crime.

Mais informações aqui








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