A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime

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  A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime A contração de segurança pessoal — vulgarmente designada pelo termo inglês bodyguard — fora dos estreitos limites da Lei da Segurança Privada (LSP) é um tema recorrente na reflexão de José Cunha , um dos especialistas mais ativos na análise deste setor em Portugal. Através do seu portal josecunha.pt , Cunha tem alertado para a "banalização" do risco e para o perigo jurídico que constitui a segurança "camuflada". Abaixo, apresento um artigo detalhado sobre por que razão esta prática não é apenas uma irregularidade administrativa, mas sim um crime punível com pena de prisão à luz da legislação portuguesa. A Ilusão da Segurança: Porque o "Bodyguard" Camuflado é um Crime em Portugal No imaginário popular, a figura do "guarda-costas" está associada a homens de fato, óculos escuros e uma presença imponente que garante a integridade de figuras públicas. Contudo, ...

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Questões mais frequentes aqui

Uma página dedicada a responder às questões mais frequentes para aqueles que pretendam fazer o curso de segurança privada no Açores.

Se tens dúvidas sobre o requisitos , preços e outros , consulta a página e partilha com os teus amigos.

1 — Quantas horas tenho de fazer para ganhar o vencimento base?

  • O período normal de trabalho não deverá exceder as 8 horas contudo, poderão ser estabelecidos horários flexíveis ,sem prejuízo dos limites da duração do período normal de trabalho legais, conforme o disposto na lei.

O profissional de segurança privada com a especialidade de vigilante desempenha nos termos da lei:

  • Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;

  • Prevenir prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;

  • Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes;

  • Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao púbico, sujeitos a medidas de segurança;

  • Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crime.

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