A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime

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  A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime A contração de segurança pessoal — vulgarmente designada pelo termo inglês bodyguard — fora dos estreitos limites da Lei da Segurança Privada (LSP) é um tema recorrente na reflexão de José Cunha , um dos especialistas mais ativos na análise deste setor em Portugal. Através do seu portal josecunha.pt , Cunha tem alertado para a "banalização" do risco e para o perigo jurídico que constitui a segurança "camuflada". Abaixo, apresento um artigo detalhado sobre por que razão esta prática não é apenas uma irregularidade administrativa, mas sim um crime punível com pena de prisão à luz da legislação portuguesa. A Ilusão da Segurança: Porque o "Bodyguard" Camuflado é um Crime em Portugal No imaginário popular, a figura do "guarda-costas" está associada a homens de fato, óculos escuros e uma presença imponente que garante a integridade de figuras públicas. Contudo, ...

ACADEMIA FORMAÇÃO SEGURANÇA PRIVADA SANTARÉM

 Curso vigilante Santarém


Uma página dedicada às FAQS (questões mais frequentes para quem pretenda saber mais o curso de segurança privada no seu distrito).

1 — O que é preciso para frequentar o curso?

  • A frequência do curso não é o mesmo que o cumprimentos dos requisitos impostos, nos termos do Regime do exercício da atividade de segurança privada para emissão de cartão na especialidade de segurança privada.

Curso de Vigilante | Formação Especifica de Vigilante

FUNÇÕES:

O Vigilante exerce exclusivamente as seguintes funções:

  • Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes;
  • Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;
  • Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
  • Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes;
  • Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao púbico, sujeitos a medidas de segurança

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