A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime

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  A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime A contração de segurança pessoal — vulgarmente designada pelo termo inglês bodyguard — fora dos estreitos limites da Lei da Segurança Privada (LSP) é um tema recorrente na reflexão de José Cunha , um dos especialistas mais ativos na análise deste setor em Portugal. Através do seu portal josecunha.pt , Cunha tem alertado para a "banalização" do risco e para o perigo jurídico que constitui a segurança "camuflada". Abaixo, apresento um artigo detalhado sobre por que razão esta prática não é apenas uma irregularidade administrativa, mas sim um crime punível com pena de prisão à luz da legislação portuguesa. A Ilusão da Segurança: Porque o "Bodyguard" Camuflado é um Crime em Portugal No imaginário popular, a figura do "guarda-costas" está associada a homens de fato, óculos escuros e uma presença imponente que garante a integridade de figuras públicas. Contudo, ...

ACADEMIA SEGURANÇA PRIVADA AVEIRO

Academia segurança privada Aveiro



A formação de segurança privada é obrigatória a todos aqueles que pretendam engrenar na atividade de segurança privada. 

Embora não exista a obrigatoriedade legal de ocorrer todo o curso em regime de e-learning , a formação por indicações da “tutela” ocorre toda em regime presencial ( regra à data).

Então quais são os requisitos para poder frequentar a formação profissional na atividade de segurança privada?

  • Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
  • Possuir a escolaridade obrigatória;
  • Nascidos até 31/12/1966–4ª classe;
  • Nascidos de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980–6º ano;
  • Nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981–9º ano;
  • Nascidos a partir de 15 de setembro de 1996–12º ano ou o certificado de conclusão do 9 ano e comprovativo de frequência escolar ininterrupta até aos 18 anos;
  • Registo Criminal sem averbamentos.

A frequência do curso não é o mesmo que o cumprimentos dos requisitos impostos, nos termos do Regime do exercício da atividade de segurança privada para emissão de cartão na especialidade de segurança privada.

Frequentar, “fazer” o curso pode sempre, contudo irá precisar de registo criminal sem averbamentos (limpo) e certificado de habilitações literárias original ou cópia autenticada , apenas no final da formação para comprovar os requisitos à emissão de “cartão mai”.












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