A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime

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  A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime A contração de segurança pessoal — vulgarmente designada pelo termo inglês bodyguard — fora dos estreitos limites da Lei da Segurança Privada (LSP) é um tema recorrente na reflexão de José Cunha , um dos especialistas mais ativos na análise deste setor em Portugal. Através do seu portal josecunha.pt , Cunha tem alertado para a "banalização" do risco e para o perigo jurídico que constitui a segurança "camuflada". Abaixo, apresento um artigo detalhado sobre por que razão esta prática não é apenas uma irregularidade administrativa, mas sim um crime punível com pena de prisão à luz da legislação portuguesa. A Ilusão da Segurança: Porque o "Bodyguard" Camuflado é um Crime em Portugal No imaginário popular, a figura do "guarda-costas" está associada a homens de fato, óculos escuros e uma presença imponente que garante a integridade de figuras públicas. Contudo, ...

Formação de cães de raça perigosa ou potencialmente perigosa

 

Formação de cães de raça perigosa ou potencialmente perigosa


Animal perigoso é qualquer animal que tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de outra pessoa , ferido gravemente ou morto um outro animal (fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor) , tenha sido declarado como tal pelo seu “dono” junto da junta de freguesia da sua área de residência ou que a autoridade competente (camara através dos seus representante e outros, sem esquecer o órgão de policia da área de residência), por ter um comportamento agressivo (formação de cães de raça perigosa ou potencialmente perigosa).

A detenção de um animal ( ter o animal como cão de companhia) nas condições acima referidas, precisa de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor (qualquer pessoal com mais de 16 anos sobre quem recai o dever de vigilância ou que o tenha à sua guarda, mesmo a título temporário), entre os 3 e 6 meses.

Animal potencialmente perigoso – Definido como tal pelo órgão competente:

  • Fila brasileiro;
  • Pit bull terrier;
  • Dogue argentino,
  • Staffordshire bull terrier,
  • Rotweiller,
  • Tosa Inu
  • Staffordshire americano.



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