A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime

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  A Contratação de Bodyguards Camuflados: A Linha Ténue entre a Proteção e o Crime A contração de segurança pessoal — vulgarmente designada pelo termo inglês bodyguard — fora dos estreitos limites da Lei da Segurança Privada (LSP) é um tema recorrente na reflexão de José Cunha , um dos especialistas mais ativos na análise deste setor em Portugal. Através do seu portal josecunha.pt , Cunha tem alertado para a "banalização" do risco e para o perigo jurídico que constitui a segurança "camuflada". Abaixo, apresento um artigo detalhado sobre por que razão esta prática não é apenas uma irregularidade administrativa, mas sim um crime punível com pena de prisão à luz da legislação portuguesa. A Ilusão da Segurança: Porque o "Bodyguard" Camuflado é um Crime em Portugal No imaginário popular, a figura do "guarda-costas" está associada a homens de fato, óculos escuros e uma presença imponente que garante a integridade de figuras públicas. Contudo, ...

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FUNÇÕES:

Vigilante exerce exclusivamente as seguintes funções

✔Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes;

✔Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;

✔Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;

✔Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes;

✔Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao púbico, sujeitos a medidas de segurança

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CURSO DE VIGILANTE:
✔Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem 
✔Crime, procedimento penal e meios de prova 
✔Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança 
✔Princípios deontológicos e perfil profissional 
✔Elaboração de relatórios e comunicações 
✔Segurança e Higiene no trabalho aplicado à segurança privada. 
✔Segurança física e controlo de acessos
✔Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes 
✔Procedimentos operacionais 
✔Revistas pessoais de prevenção e segurança
✔Gestão de conflitos e procedimentos de detenção 
✔Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes 
✔Defesa pessoal 
✔Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes 
✔Operação de meios de videovigilância e centrais de alarme  
REQUISITOS:
👉Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa; 
👉Possuir a escolaridade obrigatória;
✔Nascidos até 31/12/1966 – 4ª classe
✔Nascidos de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980 – 6º ano
✔Nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 – 9º ano
✔Nascidos a partir de 15 de setembro de 1996 – 12º ano ou o certificado de conclusão do 9 ano e comprovativo de frequência escolar ininterrupta até aos 18 anos
👉Registo Criminal sem averbamentos
CARGA HORÁRIA:

Total: 200 horas 

  • Módulo Base (60H)
  • Módulo Vigilante (90H) 
  • Prevenção e combate a incêndios (25H)
  • Técnicas Básicas de Socorrismo (25H)

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